Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Marcio Altissimo
Sete Lagoas (MG)
1
seguidor
32
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Tributário
,
14%
Direito de Família
,
14%
Direito Imobiliário
,
14%
Direito Civil
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
2
)
Marcio Altissimo
Comentário ·
há 12 anos
Dilma e a Medida Provisória 656: mais uma 'bomba' disfarçada
Raymundo Passos
·
há 12 anos
Caro Mardem! A existência de ação trabalhista não impede a transação imobiliária. O TST em seu sitio responde a sua questão no perguntas freguentes nº 14
14. A Certidão da Justiça do Trabalho, atestando a existência de dívidas, pode impedir a conclusão da transação imobiliária?
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas não impede o registro de transações imobiliárias. Por Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, os cartórios devem informar aos envolvidos em transações imobiliárias a existência da Certidão, para eventual consulta do interessado. No Estado de São Paulo, a apresentação do documento é obrigatória, por norma da Corregedoria local, mas a situação do devedor não impede o ato notarial.
A finalidade é proteger o comprador de participar de eventual fraude à execução e, no futuro, perder o patrimônio adquirido.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcio Altissimo
Comentário ·
há 12 anos
Dilma e a Medida Provisória 656: mais uma 'bomba' disfarçada
Raymundo Passos
·
há 12 anos
Calma pessoal!Sem exageros! Não se trata de tirar direitos conquistados pelos trabalhadores. A exigência de CNDT consiste em um mecanismo legal para proteção dos pagamentos de dívidas trabalhistas. Contudo, a existência da certidão emitida pela Justiça do Trabalho atestando a existência de dívida em andamento perante a Justiça do Trabalho, não impede a conclusão da transação, mas permite ao comprador a plena ciência dos riscos e das implicações futuras. Ou seja, que a venda poderá vir a ser cancelada.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
32
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
16
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Sete Lagoas (MG)
Carregando